Empreendimentos deverão ser concluídos em até 4 anos, e MEC prevê investir cerca R$ 4 bilhões de recursos do FNDE entre 2023 e 2026. Conclusão das obras pode ampliar oferta de vagas na rede pública. Quase nove mil obras com recursos federais estão paradas ou atrasadas, em todo o país
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto que cria um pacto nacional para retomar obras paradas e inacabadas da educação básica. O texto, que segue para o Senado, também prevê o financiamento de obras do Sistema Único de Saúde (SUS).
O governo estima que há 3.540 obras paralisadas ou inacabadas de infraestrutura da educação básica (da pré-escola ao ensino médio). Segundo os dados divulgados em abril deste ano, os empreendimentos inconclusos estão distribuídos em 1.682 municípios, em todos os estados.
O Ministério da Educação avalia que a situação representa cerca de 450 mil vagas a menos na rede pública, o que afeta no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Para retomar as obras e ampliar o número de vagas, o governo prevê investir quase R$ 4 bilhões entre 2023 e 2026. Os recursos usados serão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A retomada das obras poderá ser feita apenas com recursos do estado ou município. Neste caso, os entes poderão solicitar, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o ressarcimento dos valores.
Se a obra estiver inacabada, um novo contrato entre o fundo e o município ou estado precisará ser firmado.
“A conclusão desse conjunto de obras em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 989 escolas de ensino fundamental, 35 escolas de ensino profissionalizante e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras”, diz o texto.
Pelo projeto, os critérios para priorizar os empreendimentos, na hora da transferência de recursos, serão os seguintes, nesta ordem:
obras mais adiantadas
obras mais antigas
instituições de ensino da educação básica que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas
municípios que sofreram desastres naturais e ambientais nos últimos dez anos
O texto aprovado pela Câmara tem origem em uma medida provisória que está em vigor desde maio e vence na próxima segunda (11).
Inicialmente, a MP só tratava de obras da educação. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), decidiu incluir empreendimentos da área saúde.
De acordo com ela, “atualmente, são registradas pelo Ministério da Saúde cerca de 5 mil obras inacabadas, a maior parte delas, unidades básicas de saúde, que viabilizariam importante ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à população”.
Durante a votação, a oposição defendeu retirada de um trecho do projeto que trata da construção e ampliação de espaços culturais. O ponto foi mantido após ser analisado separadamente pelos deputados.
Segundo o texto, o Ministério da Cultura vai poder condicionar parte dos recursos da Lei Aldir Blanc a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outra parte ao fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva.
Fies
Flávia Morais incluiu, ainda, alterações na lei que regulamenta o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
A proposta diz que para aderir ao Fies, a instituição de ensino deverá realizar aportes entre 10% e 27,5% após o quinto ano da entidade no Fundo Garantidor do Fies.
O texto prevê também que o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá pagar a dívida seguindo critérios propostos no projeto.
Os estudantes com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão direito a:
parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas;
desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiário do Auxílio Emergencial em 2021, terão direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Estudantes sem cadastro do CadÚnico e que não tenham sido beneficiados pelo Auxílio Emergencial, e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias, terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Fonte: G1 Read More