CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro de 1987 é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA pela Lei Estadual nº 4851/93, publicada no Diário Oficial de 31.12.93, regido por este estatuto e legislação vigente, tendo Sede administrativa à Rua Darcy Castelo Mendonça, 30, Bairro, Boa Vista, município Vitória – Estado do Espírito Santo, CEP. 29.075-757, tendo foro jurídico na Comarca da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo;
CAPÍTULO II – Da Missão
Art. 2º – Contribuir para o desenvolvimento educacional dos alunos e pela melhoria da educação de qualidade e segurança, à promoção da qualidade de vida humana, social e ambiental dos associados, dos colaboradores parceiros, da política pública da educação e vida digna.
CAPÍTULO III – Da Visão
Art. 3º – Ser uma Associação com valores e princípios solidários, da pratica de valorização do aluno, visando o desenvolvimento intelectual para o viver no presente e futuro, congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares instaladas dentro dos limites territoriais do Estado do Espirito Santo.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS SOCIAIS E FINALIDADES
Art. 4º – A ASSOPAES tem por finalidade congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares sediada dentro do território do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A ASSOPAES tem por objetivos específicos, além dos gerais estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste estatuto:
CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 6º – Dos Objetivos Gerais:
Parágrafo Primeiro – Manter relações com toda e qualquer organização, seja no Brasil ou no exterior, que tenha a prática de atuação compatível ao da ASSOPAES.
Parágrafo Segundo – No cumprimento das suas finalidades, a ASSOPAES operará e apoiará seus associados para a consecução das atividades;
Parágrafo Terceiro – A ASSOPAES é uma instituição de auto-gestão e solidária de auto sustentação econômica através da contribuição dos associados, parceiros colaboradores públicos e privados, físicos e jurídicos na forma da lei, incluindo as publicações, projetos, por meio de doações e de recursos humanos, financeiros, e termos de parceria, convênios, contratos com os seguimentos do poder público e privados;
Parágrafo Quarto – celebrar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação técnica e financeira com órgãos governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros na forma da lei.
Parágrafo Quinto – Ceder e receber, sem ônus para a ASSOPAES, funcionários de órgãos governamentais ou não governamentais, no âmbito de convênios e termos de parceria e de cooperação técnica;
Parágrafo Sexto – Propor ações civis públicas em defesa de direitos difusos e coletivos, bem como outras ações judiciais e administrativas pertinentes, para os associados, os beneficiários dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela ASSOPAES, de acordo com a legislação brasileira vigente;
Parágrafo Sétimo – Formar comissões e grupos de trabalhos para representação e de elaboração de proposta e projetos para a ASSOPAES.
Art. 7º – A ASSOPAES não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e o aplique integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 8º – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOPAES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, geração, orientação sexual, partido político, credo e religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ASSOPAES atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações para fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins da ASSOPAES e onde for facultado pela lei.
Art. 9º – A ASSOPAES terá um Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 10 – A ASSOPAES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 São órgãos de administração da ASSOPAES:
CAPITULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo soberano da ASSOPAES, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e regimentais.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária :
Art. 14 – A Assembleia Geral ordinária se realizará uma vez por ano até 31 de Maio de cada ano para deliberar obrigatoriamente:
Art. 15 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
CAPITULO VIII – DA CONVOCAÇÃO da AGE e AGO
Art. 16 A convocação da Assembleia Geral ordinária- AGO e ou extraordinária-AGE será por meio de edital afixado na sede da ASSOPAES e/ou publicado na impressa local, por circulares, no blog, site da ASSOPAES ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com número mínimo de 5 (cinco) associados presentes quites com suas obrigações sociais.
Art. 17 – Assembleia geral extraordinária (AGE) poderá ser convocada se necessário, no mesmo edital e data da assembleia geral ordinária (AGO), para ser realizada após a assembleia geral ordinária e não poderá participar da Assembleia Geral, o associado que:
CAPITULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA E DIRETORIA GERAL
Art. 18 – A Diretoria Executiva será constituída por:
Parágrafo único: A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e decidirá pela maioria simples dos membros presentes sendo a necessidade de quórum mínimo de três integrantes incluindo o Presidente podendo ser realizada na forma presencial ou virtual por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível.
Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:
Art. 20 – A Diretoria Geral será constituída por:
Parágrafo Primeiro – O Quórum da diretoria geral será da maioria simples de seus membros titulares e decidirá pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundo – Quando não der quórum na reunião ordinária da Direção Geral, a mesma se transforma em reunião de Executiva ampliada com os diretores presentes e decide sobre a pauta de sua convocação.
Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria Geral e Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos sendo vedada mais de duas reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Paragrafo Terceiro: A direção Geral poderá ser realizada por forma presencial ou virtual, por videoconferência ou outro meio disponível conforme sua convocação.
Art. 21 – Compete à Diretoria Geral:
Art. 22 – A Diretoria se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quantas vezes fizer necessária.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
Art. 24 – Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 25 – Compete ao Primeiro Secretário Geral:
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário Geral auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.
Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário de Finanças:
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário de Finanças auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos temporários ou definitivo.
Art. 27 – Compete ao Secretario de escolas públicas:
Art. 28 – Compete ao Secretario de escolas particulares:
Art. 29 – Compete ao Secretario de escolas especiais:
Art. 30 – Compete ao Secretario de escolas QUILOMBOLAS:
Art. 31 – Compete ao Secretario de escolas Indígenas:
Art. 32 – Compete ao Secretario de escolas rurais e de assentamentos:
Art. 33- Compete aos Secretários Suplentes:
CAPITULO X – DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral na forma deste estatuto e regimento interno.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO XI – Do núcleo municipal
Art. 36 – “Os pais de alunos de ensino fundamental, médio e superior desde que dependentes, poderá convidar a diretoria da ASSOPAES e reunir com o mínimo de 15 (quinze) pais, em primeira convocação e meia hora depois com o mínimo de 5 (cinco) pais, devidamente documentada em ata e lista de presença e:
Parágrafo Primeiro – Eleger dois representantes efetivos e um suplente para tomar assento nos colegiados de negociações e atividades local da ASSOPAES com direito a voz.
Parágrafo Segundo– Os núcleos Municipais terão sua organização e funcionamento definida no Regimento Interno da ASSOPAES e pelas decisões emanadas da Diretoria Estadual.
CAPÍTULO XII – DOS ASSOCIADOS
Art. 37 – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e aqueles previstos no artigo 38 e seus incisos deste estatuto.
Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverá preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;
Parágrafo Segundo– O associado deverá cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;
Art. 38 – Os associados da ASSOPAES serão distribuídos em cinco (05) categorias:
Parágrafo Primeiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98, conforme § 1º do art. 29.
Parágrafo Segundo: Os associados previstos nos Incisos I e IV deste artigo exercerão todos seus direito políticos na entidade independente de estarem diretamente responsáveis por alunos, desde que tenha sido responsáveis por alunos.
Art. 39 A contribuição dos associados da ASSOPAES será voluntaria de qualquer valor em qualquer tempo, devendo ser realizada em conta bancaria oficial da entidade entre os meses de janeiro a maio de cada ano.
Art. 40 – A ASSOPAES por deliberação coletiva poderá contratar serviços de terceiros de pessoas físicas e ou jurídicas para finalidade diretas e afins, de trabalhadores associado ou não com carteira assinada na forma da lei, para serviços profissionais na ASSOPAES.
Art. 41 – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com este estatuto.
Art. 42 – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:
Art. 43 – São deveres dos associados:
Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.
Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá sua carteira como número de matricula da ASSOPAES, recebendo, no ato, uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.
Art. 44 – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Art. 45 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.
Art. 46 – Da Exclusão do associado.
Parágrafo Primeiro – São causas para exclusão do quadro de associados da ASSOPAES:
Parágrafo Segundo – A demissão ou exclusão é atribuição de deliberação da Diretoria Executiva com maioria de votos e quando houver recursos, este deverá ser julgado em Assembleia Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Terceiro – Ao associado demitido ou excluído, sempre caberá recurso à Assembleia Geral, garantido o direito à ampla defesa.
Parágrafo Quarto – O associado excluído terá seus direitos suspenso até o julgamento de seu recurso em assembleia geral quando impetrado.
Parágrafo Quinto – o associado na forma inciso III do parágrafo primeiro poderá ser suspenso por tempo determinado até que transitado e julgado o processo acusatório.
Art. 47 – A exclusão do associado em virtude da infração da Lei e deste Estatuto e/ou do seu Regimento Interno será feita por decisão da Diretoria Executiva, depois de notificar ao associado infrator, os motivos que determinaram sua exclusão, tendo o termo lavrado no Livro ou folhas numeradas de matricula e registro geral do assinado pelo Coordenador Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Primeiro – O associado notificado poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva deverá estabelecer claramente todas as motivações que justifiquem a exclusão do associado.
Art. 48 – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição dos membros total ou parcial da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A decisão da assembleia geral para fins do caput deste artigo deve ter tomada pela maioria absoluta de dois terços (2/3) dos presentes.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo destituição, que comprometa a regularidade administrativa ou fiscal da ASSOPAES, devera a assembleia, designar coordenadores ou conselheiros provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 49 – O desligamento voluntário do associado dar-se-á a seu pedido e será requerido a Diretoria Executiva, sendo levada a primeira reunião subsequente e averbada no Livro ou ficha numerada de matricula, mediante termo assinado.
CAPÍTULO XIII – DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 50 – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 51 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos na mesma composição de chapas, pela maioria absoluta dos associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste estatuto com quórum de no mínimo cinquenta pais em dias com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.
Parágrafo Segundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que convoca as eleições conforme edital de convocação, as eleições poderão ser em assembleia geral especifica ou por processo de locais de votação.
Parágrafo Terceiro – A votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.
Parágrafo Quarto – A assembleia de eleições definira os locais de votações, tempo de duração e disciplinará todo o processo eleitoral e posse dos eleitos.
CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES
Art. 52 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste estatuto e regimento interno:
CAPÍTULO XIV – DOS LIVROS
Art. 53 – A ASSOPAES deverá ter os seguintes livros:
Parágrafo único – É facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas devidamente numeradas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.
Art. 54 – No livro de matricula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar;
CAPÍTULO XVI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 55 . Os recursos financeiros necessários à manutenção da ASSOPAES poderão ser obtidos por:
CAPITULO XVII – DO PATRIMÔNIO
Art. 56 – O patrimônio da ASSOPAES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e outros na forma da lei e deste estatuto.
Art. 57 – No caso de dissolução da ASSOPAES, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 58 – Na hipótese da ASSOPAES obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída por lei de marco regulatório, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XVIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 59 – A prestação de contas da ASSOPAES observará no mínimo:
CAPÍTULO IXX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 – Da Remuneração:
Parágrafo Primeiro – A ASSOPAES poderá contratar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou na sua base e que lhe prestam serviços específicos, contratados para fins específicos em funções de que são comprovadamente competentes com qualidades profissionais no mínimo iguais a média de mercado, aprovado pela maioria da diretoria, com vencimentos respeitados os valores de vencimentos praticados pelo mercado no exercício de suas atividades.
Parágrafo Segundo – A ASSOPAES poderá ressarcir o associado que contrair despesas previamente autorizados a serviço deliberado pela Diretória Executiva e ou Assembleia Geral.
Art. 61 – A ASSOPAES será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 63 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.
Art. 64 – Este estatuto foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira assembleia geral extraordinária de 2016 no dia trinta de julho de dois mil e dezesseis será assinado pelo Presidente, Primeiro secretário Geral, os demais associados presentes assinam em folha de presença, parte anexa a esta ata.
CAPÍTULO XX – DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65 – O mandato dos diretores eleitos em dezenove de março de dois mil e dezesseis fica prorrogado até 19 de março de dois mil e vinte e um (2021) quando completa cinco anos de sua eleição.
Art. 66– Os diretores eleitos nesta assembleia ou que mudaram de cargo na nova estrutura da diretoria e conselho fiscal complementam o atual mandato até 19/03/2021.
Ar.67 – as alterações neste estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia de 26/05/2018.
Art. 21 – As alterações deste Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral de 26/05/2018.
Vitória/ES, 26 de maio de 2018
3 Comments
[…] via ESTATUTO ASSOPAES alterado pela AGE de 26/05/2018 […]
A assopaes vem relaizando um grande trabalho em Defesa das crianças do nosso estado ,se organizando em várias cidades para melhor contribuir com uma educação de qualidade para todos…
sim Silvio, sempre atuando na defesa do direito a educação de qualidade