CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro de 1987 é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA pela Lei Estadual nº 4851/93, publicada no Diário Oficial de 31.12.93, regido por este estatuto e legislação vigente, tendo Sede administrativa à Rua Darcy Castelo Mendonça, 30, Bairro, Boa Vista, município Vitória – Estado do Espírito Santo, CEP. 29.075-757, tendo foro jurídico na Comarca da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo;
- Área de admissão, para fins de admissão de associados, abrangendo os municípios do Estado do Espírito Santo;
- Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e prestação de contas até 31 de Maio;
- Sem limitação quanto ao número máximo de associados em suas categorias.
CAPÍTULO II – Da Missão
Art. 2º – Contribuir para o desenvolvimento educacional dos alunos e pela melhoria da educação de qualidade e segurança, à promoção da qualidade de vida humana, social e ambiental dos associados, dos colaboradores parceiros, da política pública da educação e vida digna.
CAPÍTULO III – Da Visão
Art. 3º – Ser uma Associação com valores e princípios solidários, da pratica de valorização do aluno, visando o desenvolvimento intelectual para o viver no presente e futuro, congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares instaladas dentro dos limites territoriais do Estado do Espirito Santo.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS SOCIAIS E FINALIDADES
Art. 4º – A ASSOPAES tem por finalidade congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares sediada dentro do território do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A ASSOPAES tem por objetivos específicos, além dos gerais estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste estatuto:
- Fiscalizar o ensino e o aprendizado na rede pública, filantrópica e privada;
- Debater, fiscalizar e oferecer subsídios para solucionar dificuldades na relação dos pais com a escola, dos pais com a infraestrutura extraescolar – transportes, material didático escolar, dos pais com o município e SEDU e outras relações que a Assembleia Geral entender necessária a intervenção da ASSOPAES;
- Participar efetivamente, como entidade do movimento popular e social, de todos os aspectos da gestão democrática da escola, fiscalizando, participando como membro efetivo de todos os conselhos municipais e estadual que digam respeito ou haja interesses dos pais em relação à educação, defendendo o pensamento conjunto da ASSOPAES, promovendo debates, seminários, excursões, conferências, inclusive nas microrregiões do estado;
- Motivar e oferecer sustentação técnica para a criação de núcleos de pais de alunos em cada município, com a finalidade de exercer todas as funções da ASSOPAES na circunscrição;
- Manter estreito relacionamento com demais entidades privadas, conselho de escolas, sindicatos, entidades estudantis, e outras, procurando, sempre que os interesses forem convergentes, apresentar propostas conjuntas para a melhoria e fortalecimento do processo educacional;
- Exercer, com independência, protocolarmente, suas funções perante os poderes públicos, no sentido de defender intransigente e permanentemente os direitos dos associados, expressarem suas reivindicações e lutas nos planos educacional, econômico, social, cultural e político.
CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 6º – Dos Objetivos Gerais:
- Promover à educação, elevação da escolaridade, a qualificação social e profissional, formação em oficinas para os pais associados;
- Promover o bem estar social dos associados;
- Promover campanha e a coleta seletiva nas escolas como educação ambiental e sustentável;
- Manter parcerias com outras associações, cooperativas e redes solidárias e educacionais para o crescimento e bom funcionamento da ASSOPAES;
- Proporcionar assistência jurídica e social aos seus associados, através de convênios, contratos e parcerias com sindicatos, empresas, prefeituras e órgãos estaduais, federais e estrangeiros;
- Celebrar convênios, contratos e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas, brasileiro ou estrangeiro em proveito dos seus associados.
Parágrafo Primeiro – Manter relações com toda e qualquer organização, seja no Brasil ou no exterior, que tenha a prática de atuação compatível ao da ASSOPAES.
Parágrafo Segundo – No cumprimento das suas finalidades, a ASSOPAES operará e apoiará seus associados para a consecução das atividades;
Parágrafo Terceiro – A ASSOPAES é uma instituição de auto-gestão e solidária de auto sustentação econômica através da contribuição dos associados, parceiros colaboradores públicos e privados, físicos e jurídicos na forma da lei, incluindo as publicações, projetos, por meio de doações e de recursos humanos, financeiros, e termos de parceria, convênios, contratos com os seguimentos do poder público e privados;
Parágrafo Quarto – celebrar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação técnica e financeira com órgãos governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros na forma da lei.
Parágrafo Quinto – Ceder e receber, sem ônus para a ASSOPAES, funcionários de órgãos governamentais ou não governamentais, no âmbito de convênios e termos de parceria e de cooperação técnica;
Parágrafo Sexto – Propor ações civis públicas em defesa de direitos difusos e coletivos, bem como outras ações judiciais e administrativas pertinentes, para os associados, os beneficiários dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela ASSOPAES, de acordo com a legislação brasileira vigente;
Parágrafo Sétimo – Formar comissões e grupos de trabalhos para representação e de elaboração de proposta e projetos para a ASSOPAES.
Art. 7º – A ASSOPAES não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e o aplique integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 8º – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOPAES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, geração, orientação sexual, partido político, credo e religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ASSOPAES atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações para fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins da ASSOPAES e onde for facultado pela lei.
Art. 9º – A ASSOPAES terá um Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 10 – A ASSOPAES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 São órgãos de administração da ASSOPAES:
- – Assembleia Geral;
- – Diretoria Executiva;
- Diretoria Geral;
- – Conselho Fiscal;
- – Núcleos municipais.
CAPITULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo soberano da ASSOPAES, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e regimentais.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária :
- Eleger a Diretoria Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada cinco anos no mês de março;
- Eleger diretores (as) para cargos em vacância a qualquer tempo convocada pelo presidente;
- Destituir a Diretoria Geral, Diretoria Executiva o Conselho Fiscal ou qualquer de seus membros, conforme o art. 48;
- Decidir sobre alteração do Estatuto Social ou substituição;
- Decidir sobre a extinção da ASSOPAES, conforme o art. 58;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Aprovar, alterar e/ou revisar o Regimento Interno;
- Suprir as vacâncias da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
- Fusão, incorporação ou desmembramento;
- Mudança ou ampliação de objeto da ASSOPAES.
Art. 14 – A Assembleia Geral ordinária se realizará uma vez por ano até 31 de Maio de cada ano para deliberar obrigatoriamente:
- Avaliar a programação de ações e projetos anual desenvolvidas pela ASSOPAES, submetida pela Diretoria Executiva;
- Apreciar e votar o relatório de atividades com ações e projetos para próximo ano apresentado pela Diretoria Executiva;
- Balanço financeiro da gestão para o próximo o ano;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal do ano anterior.
Art. 15 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Pela Diretoria Executiva;
- Pela maioria do Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
CAPITULO VIII – DA CONVOCAÇÃO da AGE e AGO
Art. 16 A convocação da Assembleia Geral ordinária- AGO e ou extraordinária-AGE será por meio de edital afixado na sede da ASSOPAES e/ou publicado na impressa local, por circulares, no blog, site da ASSOPAES ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com número mínimo de 5 (cinco) associados presentes quites com suas obrigações sociais.
Art. 17 – Assembleia geral extraordinária (AGE) poderá ser convocada se necessário, no mesmo edital e data da assembleia geral ordinária (AGO), para ser realizada após a assembleia geral ordinária e não poderá participar da Assembleia Geral, o associado que:
- Tenha sido admitido após convocação da mesma;
- Que não esteja em conformidade com a disposição deste Estatuto.
CAPITULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA E DIRETORIA GERAL
Art. 18 – A Diretoria Executiva será constituída por:
- Presidente;
- Vice Presidente
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Secretário de Finanças;
- Segundo Secretário de Finanças.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e decidirá pela maioria simples dos membros presentes sendo a necessidade de quórum mínimo de três integrantes incluindo o Presidente podendo ser realizada na forma presencial ou virtual por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível.
Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a programação anual da ASSOPAES;
- Executar a programação anual de atividades da ASSOPAES;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
- Reunir-se com instituições públicas e privadas seja brasileira ou estrangeira para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Apresentar proposta orçamentária anual.
- Deliberar na forma deste estatuto a admissão e exclusão de associado;
- Celebrar instrumentos jurídicos na forma dos dispositivos deste estatuto e da lei para o desenvolvimento da ASSOPAES;
- Elaborar e executar projetos;
- Captar recursos;
- Instituir comissões e GTIs (grupos de trabalho interno) para elaborar, executar projetos e programas de representação da ASSOPAES;
- Contratar quando necessária auditoria externa independente;
- Deliberar sobre a criação de redes e a sua participação.
- Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
- Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para a sua cobertura;
- Indicar seus representantes para os órgãos de controle social.
Art. 20 – A Diretoria Geral será constituída por:
- Presidente;
- Vice presidente
- Primeiro Secretário de Secretaria Geral;
- Segundo Secretário de Secretaria Geral;
- Primeiro Secretário de Finanças;
- Segundo Secretário de Finanças;
- Secretário de escolas públicas
- Secretário de escolas particulares
- Secretário de escolas filantrópicas e especiais
- Secretário de Escolas quilombolas
- Secretário de escolas indígenas
- Secretário de assentamento rural
- Cinco Secretários Suplentes.
Parágrafo Primeiro – O Quórum da diretoria geral será da maioria simples de seus membros titulares e decidirá pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundo – Quando não der quórum na reunião ordinária da Direção Geral, a mesma se transforma em reunião de Executiva ampliada com os diretores presentes e decide sobre a pauta de sua convocação.
Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria Geral e Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos sendo vedada mais de duas reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Paragrafo Terceiro: A direção Geral poderá ser realizada por forma presencial ou virtual, por videoconferência ou outro meio disponível conforme sua convocação.
Art. 21 – Compete à Diretoria Geral:
- Rever quando for o caso as decisões da Diretoria Executiva;
- Apresentar as demandas das Secretarias;
- Aprovar a inclusão de Diretores adjuntos nas secretarias que se fizer necessário, sendo o adjunto obrigatoriamente membro suplente desta diretoria ou titular;
- Apresentar as demandas dos núcleos Municipais;
- Apreciar encaminhamentos de organização dos núcleos municipais;
- Aprovar o Planejamento Estratégico de Gestão da Entidade.
Art. 22 – A Diretoria se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quantas vezes fizer necessária.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
- Representar a ASSOPAES judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e Presidir a Assembleia Geral;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar junto com o Primeiro secretário de Finanças e na ausência deste com o segundo secretário de finanças cheques, ordem bancarias para pagamentos de despesas pagamento bancário e de terceiros quando o valor ultrapassar a 1 (um) salário mínimo vigente;
- Assinar documentos trabalhistas;
- Assinar projetos e convênios e documentos de sua responsabilidade;
- Na ausência de qualquer secretario temporária ou definitiva, decidir de oficio seu substituto entre os demais secretários que passará a acumular as funções ad referendum da próxima assembleia geral ordinária.
Art. 24 – Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 25 – Compete ao Primeiro Secretário Geral:
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
- Publicar todas as notícias das atividades públicas da ASSOPAES;
- Substituir o Vice Presidente e o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Manter atualizada as certidões, certificação e registro da ASSOPAES;
- Redigir e expedir documentos oficiais;
- Registrar em livro de filiações todos os filiados que forem apresentados pelos núcleos ou diretores com todos os documentos obrigatórios juntados e com a assinatura do filiado e aprovação da direção executiva.
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário Geral auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.
Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário de Finanças:
- Substituir o Primeiro Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, doações, mantendo em dia a escrituração da ASSOPAES;
- Contabilizar e administrar os fundos e suas contas;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOPAES, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a finanças;
- Assinar cheques, ordem bancarias, prestação de contas e outras de sua competência.
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário de Finanças auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos temporários ou definitivo.
Art. 27 – Compete ao Secretario de escolas públicas:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola pública e de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.
Art. 28 – Compete ao Secretario de escolas particulares:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Defender os interesses dos pais quantos aos abusos dos mantenedores sobre taxas e cobranças de materiais escolares e outros;
- Defender os interesses dos pais quanto a entrega de documentação de alunos na forma da legislação.
Art. 29 – Compete ao Secretario de escolas especiais:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas especiais de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.
Art. 30 – Compete ao Secretario de escolas QUILOMBOLAS:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 31 – Compete ao Secretario de escolas Indígenas:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 32 – Compete ao Secretario de escolas rurais e de assentamentos:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 33- Compete aos Secretários Suplentes:
- Substituir qualquer Secretaria em suas faltas ou impedimentos, exceto ao Presidente que em caso de vacância, será eleito entre seus membros da Diretoria Executiva;
- Auxiliar a Diretoria Executiva quando solicitado ou demandado;
CAPITULO X – DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral na forma deste estatuto e regimento interno.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da ASSOPAES;
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASSOPAES;
- Requisitar ao Primeiro Secretário de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASSOPAES;
- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral quando necessário na forma estatutária.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO XI – Do núcleo municipal
Art. 36 – “Os pais de alunos de ensino fundamental, médio e superior desde que dependentes, poderá convidar a diretoria da ASSOPAES e reunir com o mínimo de 15 (quinze) pais, em primeira convocação e meia hora depois com o mínimo de 5 (cinco) pais, devidamente documentada em ata e lista de presença e:
Parágrafo Primeiro – Eleger dois representantes efetivos e um suplente para tomar assento nos colegiados de negociações e atividades local da ASSOPAES com direito a voz.
Parágrafo Segundo– Os núcleos Municipais terão sua organização e funcionamento definida no Regimento Interno da ASSOPAES e pelas decisões emanadas da Diretoria Estadual.
CAPÍTULO XII – DOS ASSOCIADOS
Art. 37 – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e aqueles previstos no artigo 38 e seus incisos deste estatuto.
Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverá preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;
- Cooperação;
- Solidariedade;
- Coletividade;
- Sustentabilidade;
- Qualidade da educação;
- Defesa dos interesses da ASSOPAES;
- Transparência;
- Economicidade;
- Eficiência;
- Impessoalidade.
Parágrafo Segundo– O associado deverá cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;
Art. 38 – Os associados da ASSOPAES serão distribuídos em cinco (05) categorias:
- Associados fundadores que subscreveram o ato de fundação da ASSOPAES;
- Associados efetivos que atuarão definitivamente nos trabalhos, ações, atividades e projetos quotidianamente e contará para quórum em assembleias e eleições na forma estabelecida neste estatuto e regimento interno da ASSOPAES;
- Associados por tempo determinado quando o associado preencher formulário optando pela temporalidade de trabalho associado em qualquer área da ASSOPAES, desde que nunca superior a noventa (90) dias consecutivos, independentemente de serem pais de alunos;
- Associados honorários solidários aquele que queira contribuir com serviço intelectual e relevância prestação de serviços periódicos, que residem em todo território brasileiro e estrangeiros, com finalidade de contribuir no desenvolvimento socioeconômico, humano técnico intelectual e voluntário para com a ASSOPAES, independentemente de serem pais de alunos;
- Associado bem feitor é aquele que opta pela contribuição financeira direta ou indiretamente para a ASSOPAES.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98, conforme § 1º do art. 29.
Parágrafo Segundo: Os associados previstos nos Incisos I e IV deste artigo exercerão todos seus direito políticos na entidade independente de estarem diretamente responsáveis por alunos, desde que tenha sido responsáveis por alunos.
Art. 39 A contribuição dos associados da ASSOPAES será voluntaria de qualquer valor em qualquer tempo, devendo ser realizada em conta bancaria oficial da entidade entre os meses de janeiro a maio de cada ano.
Art. 40 – A ASSOPAES por deliberação coletiva poderá contratar serviços de terceiros de pessoas físicas e ou jurídicas para finalidade diretas e afins, de trabalhadores associado ou não com carteira assinada na forma da lei, para serviços profissionais na ASSOPAES.
Art. 41 – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com este estatuto.
Art. 42 – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Ter acesso a documentações da ASSOPAES;
- Apresentar e propor ações e projetos para a ASSOPAES;
- Terão direito à voz e voto, votar e ser votados na Assembleia Geral o associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias;
- O associado fundador, benfeitor, temporário e honorário solidário terá direito à voz, voto e serem votado a participarem de grupos de trabalho, projetos, atividades e ações designadas pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral da ASSOPAES e a qualquer instancia de direção da Entidade a exceção do associado por tempo determinado;
- Todo associado poderá fazer uso da sede da ASSOPAES para solenidades, atividades recreativas e para fins coletivos da comunidade com breve autorização da administração;
- Exigir transparência da administração dos atos administrativos e políticos da ASSOPAES.
Art. 43 – São deveres dos associados:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
- Participar das reuniões e assembleias e de suas decisões;
- Participar das comissões a que forem designados;
- Participar das representações por solicitação da Diretoria e ou por decisão da assembleia geral;
- Dar produtividade necessária para as metas estabelecidas da ASSOPAES;
- Agir com respeito e solidariedade aos demais associados e com as regras da ASSOPAES;
- Contribuir para a manutenção e sustentabilidade da ASSOPAES.
Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.
Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá sua carteira como número de matricula da ASSOPAES, recebendo, no ato, uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.
Art. 44 – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Art. 45 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.
Art. 46 – Da Exclusão do associado.
Parágrafo Primeiro – São causas para exclusão do quadro de associados da ASSOPAES:
- O descumprimento pelo associado, de normas estatutárias e regimentais, ou pratica de ato atentatório às finalidades da ASSOPAES;
- Pelo reconhecimento da existência de motivos graves, pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembleia Geral;
- Violação grave aos direitos humanos, conforme os princípios da lei e deste estatuto, tentativa de homicídio ou homicídio culposo, corrupção, tráfico de armas e porte ilegal de armas, tráfego de entorpecentes, tráfico humano, pedofilia, escândalo público contra a moral e os bons costumes e no que couber na legislação vigente;
- Por morte da pessoa física;
- Por incapacidade civil não suprida.
Parágrafo Segundo – A demissão ou exclusão é atribuição de deliberação da Diretoria Executiva com maioria de votos e quando houver recursos, este deverá ser julgado em Assembleia Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Terceiro – Ao associado demitido ou excluído, sempre caberá recurso à Assembleia Geral, garantido o direito à ampla defesa.
Parágrafo Quarto – O associado excluído terá seus direitos suspenso até o julgamento de seu recurso em assembleia geral quando impetrado.
Parágrafo Quinto – o associado na forma inciso III do parágrafo primeiro poderá ser suspenso por tempo determinado até que transitado e julgado o processo acusatório.
Art. 47 – A exclusão do associado em virtude da infração da Lei e deste Estatuto e/ou do seu Regimento Interno será feita por decisão da Diretoria Executiva, depois de notificar ao associado infrator, os motivos que determinaram sua exclusão, tendo o termo lavrado no Livro ou folhas numeradas de matricula e registro geral do assinado pelo Coordenador Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Primeiro – O associado notificado poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva deverá estabelecer claramente todas as motivações que justifiquem a exclusão do associado.
Art. 48 – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição dos membros total ou parcial da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A decisão da assembleia geral para fins do caput deste artigo deve ter tomada pela maioria absoluta de dois terços (2/3) dos presentes.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo destituição, que comprometa a regularidade administrativa ou fiscal da ASSOPAES, devera a assembleia, designar coordenadores ou conselheiros provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 49 – O desligamento voluntário do associado dar-se-á a seu pedido e será requerido a Diretoria Executiva, sendo levada a primeira reunião subsequente e averbada no Livro ou ficha numerada de matricula, mediante termo assinado.
CAPÍTULO XIII – DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 50 – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 51 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos na mesma composição de chapas, pela maioria absoluta dos associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste estatuto com quórum de no mínimo cinquenta pais em dias com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.
Parágrafo Segundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que convoca as eleições conforme edital de convocação, as eleições poderão ser em assembleia geral especifica ou por processo de locais de votação.
Parágrafo Terceiro – A votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.
Parágrafo Quarto – A assembleia de eleições definira os locais de votações, tempo de duração e disciplinará todo o processo eleitoral e posse dos eleitos.
CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES
Art. 52 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste estatuto e regimento interno:
- Deixarem de comparecer, sem justificativa por escrito, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas;
- Violar dispositivos destes estatutos;
- Dilapidar o patrimônio social da ASSOPAES.
CAPÍTULO XIV – DOS LIVROS
Art. 53 – A ASSOPAES deverá ter os seguintes livros:
- Matricula dos associados;
- Atas Assembleias Gerais;
- Atas da Diretoria Executiva;
- Atas do Conselho Fiscal;
- Presença dos associados nas Assembleias Gerais;
- Outros Livros Fiscais e Contábeis obrigatórios.
Parágrafo único – É facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas devidamente numeradas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.
Art. 54 – No livro de matricula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar;
- Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
- A data da sua admissão e quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão.
CAPÍTULO XVI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 55 . Os recursos financeiros necessários à manutenção da ASSOPAES poderão ser obtidos por:
- Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- Contratos e parcerias firmados com empresas e agências nacionais e internacionais públicas e privadas;
- Recursos por emendas parlamentar para melhor desenvolver o crescimento da ASSOPAES;
- Doações, legados e heranças;
- Doações de empresas diretas para a ASSOPAES na forma da lei;
- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- Contribuição dos associados;
- Recebimento de direitos autorais;
- De execução de projetos, programas e outras na forma da lei e dispostos neste estatuto;
- Repasse de no mínimo 30% (trinta) por cento de valores de jetons de representantes da ASSOPAES indicados pela entidade quando os mesmos receberem dos órgãos que foram indicados e que pagam jetons.
CAPITULO XVII – DO PATRIMÔNIO
Art. 56 – O patrimônio da ASSOPAES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e outros na forma da lei e deste estatuto.
Art. 57 – No caso de dissolução da ASSOPAES, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 58 – Na hipótese da ASSOPAES obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída por lei de marco regulatório, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XVIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 59 – A prestação de contas da ASSOPAES observará no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOPAES, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IXX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 – Da Remuneração:
Parágrafo Primeiro – A ASSOPAES poderá contratar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou na sua base e que lhe prestam serviços específicos, contratados para fins específicos em funções de que são comprovadamente competentes com qualidades profissionais no mínimo iguais a média de mercado, aprovado pela maioria da diretoria, com vencimentos respeitados os valores de vencimentos praticados pelo mercado no exercício de suas atividades.
Parágrafo Segundo – A ASSOPAES poderá ressarcir o associado que contrair despesas previamente autorizados a serviço deliberado pela Diretória Executiva e ou Assembleia Geral.
Art. 61 – A ASSOPAES será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 63 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.
Art. 64 – Este estatuto foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira assembleia geral extraordinária de 2016 no dia trinta de julho de dois mil e dezesseis será assinado pelo Presidente, Primeiro secretário Geral, os demais associados presentes assinam em folha de presença, parte anexa a esta ata.
CAPÍTULO XX – DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65 – O mandato dos diretores eleitos em dezenove de março de dois mil e dezesseis fica prorrogado até 19 de março de dois mil e vinte e um (2021) quando completa cinco anos de sua eleição.
Art. 66– Os diretores eleitos nesta assembleia ou que mudaram de cargo na nova estrutura da diretoria e conselho fiscal complementam o atual mandato até 19/03/2021.
Ar.67 – as alterações neste estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia de 26/05/2018.
Art. 21 – As alterações deste Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral de 26/05/2018.
Vitória/ES, 26 de maio de 2018
3 Comments
[…] via ESTATUTO ASSOPAES alterado pela AGE de 26/05/2018 […]
A assopaes vem relaizando um grande trabalho em Defesa das crianças do nosso estado ,se organizando em várias cidades para melhor contribuir com uma educação de qualidade para todos…
sim Silvio, sempre atuando na defesa do direito a educação de qualidade