REGIMENTO DA ASSOPAES APROVADA NA ASSEMBLEIA DE 26/05/2018
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, regido por seu estatuto e este Regimento e legislação vigente.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 2º – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e sócios na forma do artigo 39 (trinta e nove) do estatuto da ASOPAES e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e este Regimento.
Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverão preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;
ParágrafoSegundo– O associado deverão cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;
Parágrafo Terceiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98.
Art. 3º – Todos os associados podem contribuir com ASSOPAES a qualquer tempo ou valora ser deposita em banco oficial em conta de pessoa jurídica da ASSOPAES.
Paragrafo Único: Os representantes da ASSOPAES nos municípios e no Estado que receberem dos órgãos para o qual foram indicados pela Entidade para representa-la devem repassar mensalmente o mínimo de 30% (trinta por cento) a Entidade, devendo este valor ser depositado na conta bancaria institucional da entidade e apresentado o devido comprovante de deposito.
Art. 4º – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com o estatuto da ASSOPAES.
Art. 5º – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:
Art. 6º – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da ASSOPAES.
Art. 7º – São deveres do associado:
Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.
Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá recibo de sua associação com o número de matricula da ASSOPAES, recebendo, também, por meio eletrônico uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.
Art. 8º – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral e do estatuto da entidade.
Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.
CAPÍTULO III – DO NÚCLEO MUNICIPAL
Art. 10 – A Diretoria Executiva deve repassar ao Núcleo Municipal reconhecido pela entidade 30% (trinta por cento) no mínimo do que for arrecadado no município após aprovado o Plano de Ação Anual pelo município.
Parágrafo único: Os Núcleos Municipais que não apresentarem seu Plano Municipal anual de ação aprovado em sua assembleia até 30/04 (trinta de abril) de cada ano a Direção Executiva Estadual perderão o direito ao repasse dos recursos previstos no caput deste artigo.
Art. 11 – Os núcleos municipais contarão com uma coordenação municipal eleita em Assembleia por no mínimo 15 pais de alunos em primeira convocação do município filiados em conformidade com o estatuto desta entidade em primeira convocação, e no mínimo 6 (seis) pais em segunda convocação meia hora depois, sendo ou não do sistema municipal de ensino, convocados pela direção Estadual.
Paragrafo Primeiro: A coordenação municipal será composta pela seguinte estrutura:
Paragrafo Segundo: O mandato da coordenação do núcleo será iniciado com sua eleição em até três meses após a eleição da direção Estadual e irá até o fim do mandato da direção estadual.
Paragrafo Terceiro: A Direção estadual por justa razão com base no estatuto poderá decidir por antecipar a eleição da coordenação municipal.
Paragrafo Quarto: Os representantes dos pais nos Conselhos Municipais de Educação, FUNDEB municipais e CAE municipais serão indicados pela coordenação Municipal do Núcleo da ASSOPAES ad referendum sua assembleia ordinária anual a se realizar no mês de março.
Paragrafo Quinto: Caso a assembleia não aprove a indicação da coordenação municipal a mesma deve indicar outro nome, se a assembleia rejeitar novamente o nome, fica o nome de livre indicação e aprovação da assembleia.
Paragrafo Sexto: Os representantes da ASSOPAES nos órgãos de controle social nos municípios deverão repassar a ASSOPAES Estadual no mínimo 30% dos recursos financeiros que receberem a título de jeton, pró-labore ou qualquer outra designação.
CAPÍTULO XII – DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIREÇÃO ESTADUAL
Art. 12–As chapas para concorrem a Diretoria Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão inscritos na mesma composição de chapas, composto pela por associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste Regimento e o estatuto presentes na Assembleia de eleição, convocada na forma do estatuto da ASSOPAES, 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato em exercício.
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas com seus titulares e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.
ParágrafoSegundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que de eleições conforme edital de convocação, as eleições deverão ser em assembleia geral especifica.
ParágrafoTerceiro – A votação será feita por levantamento de crachás, não havendo claro contraste visual a votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.
Parágrafo Quarto – A Diretoria Executiva indicará entre seus sócios uma comissão eleitoral composta por três membros que coordenará o processo eleitoral.
Parágrafo Quinto – A Direção Executiva definira o dia, horário e local de votação.
Parágrafo Sexto – Caso não seja eleitos suplentes a Diretoria Eleita poderá pautar a eleição dos mesmos para primeira Assembleia Geral que convocar.
Parágrafo Sétimo – Todos os candidatos inscritos em chapa devem apresentar ficha de qualificação civil em modelo cedido pela Comissão Eleitoral junto com a inscrição de sua chapa devidamente assinado.
Parágrafo Oitavo – Casos omissos no processo eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva juntamente com a Comissão Eleitoral.
CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES
Art. 13 Os membros da Diretoria Geral, Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste regimento interno:
PARAGRAFO ÚNICO: A justificativa de ausência deve ser apresentada por escrito até o inicio da reunião que faltou, podendo também ser enviada por E-mail e aprovada pela maioria dos diretores presentes na reunião.
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14 . Os recursos financeiros necessários à manutenção daASSOPAES poderão ser obtidos por:
Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Ordinária subsequente.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.
Art. 17 – Este Regimento foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira Assembleia Geral Extraordinária no dia trinta de julho do ano de dois mil e dezesseis, e alterado na assembleia de 26/05/2018, entrando imediatamente a sua aprovação em vigor e será assinado pelo Presidente e Primeiro Secretário Geral, sendo a lista de assinatura dos demais presentes nesta assembleia parte anexa desta ata.
Art. 18 – Excepcionalmente no ano de dois mil e dezoito as coordenações municipais serão eleitas até o mês de dezembro e terão o mandato de duração igual a da atual direção Estadual em exercício de mandato.
Art.19 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Vitória/ES, 26 de maio de 2018.