Bruno Nascimento tem 25 anos e entrou na Ufes com o sistema de cota racial em 2018. Em 2024 passou para medicina mas teve a matrícula negada após passar novamente por banca julgadora que afirmou que ele não tem características que o identifiquem como pessoa negra. Bruno Nascimento, é estudante de farmácia e entrou pelo sistema de cotas em 2018 mas agora teve a matrícula negada para cursar medicina em 2024
Reprodução/Acervo pessoal
Bruno Nascimento entrou em 2018 no curso de Farmácia na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a partir do sistema de cotas raciais. O sonho do estudante era cursar medicina, e depois de três tentativas, conseguiu passar para a Ufes e quando foi se inscrever realizando o mesmo processo a partir do sistema de cotas, teve a matrícula negada.
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Em 2018, Bruno entrou pelo sistema de cotas, baixa renda e PPI (pretos, pardos e indígenas). No edital de 2018 da Ufes, consta que existem três etapas para utilizar o sistema de cota racial:
Entrega de fotografia acompanhada de autodeclaração impressa e assinada em algum dos campi.
Análise da documentação enviada. Após análise, os candidatos que a banca julgar necessário serão convocados por meio de listagem para participar de uma entrevista.
A entrevista é gravada e feita de forma individual com membros da comissão de verificação e o candidato assume a veracidade das declarações prestadas e sanções em caso de declaração falsa.
O edital de 2018 também reforça que a avaliação feita pela Comissão levará em conta única e exclusivamente característica fenotípicas do candidato, jamais a ascendência.
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O estudante começou a cursar o curso, mas seu sonho sempre foi fazer medicina. Então em 2021 ele voltou a estudar para tentar seguir com o desejo. E conseguiu ao passar no curso no Enem de 2023.
Mas, Bruno se surpreendeu ao ver que passou pelo mesmo processo, realizou a entrevista mas negaram a matrícula. Em 2024, a própria universidade atestou que o estudante seguia na universidade em farmácia, como cotista (veja documento abaixo).
Ufes atesta em 2024 que o estudante é cotista
Reprodução/Acervo pessoal
Bruno teve a matrícula negada esse ano após passar pela entrevista da banca racial.
O edital da universidade em 2024 para a utilização de cotas seguia trazendo a Comissão de Verificação de autodeclaração à demanda social de cotas raciais e reforçou os mesmos quesitos, conforme documento abaixo.
Edital da Ufes para aprovação de cota racial
Reprodução
Após a resposta, o estudante recorreu à Pró-Reitoria de Graduação da Ufes para resolver, e foi orientado a aguardar novas avaliações da universidade, sem prazo para a decisão e teve a resposta negada porque “não foram encontradas características que o identifiquem como pessoa negra”.
Depois disso, Bruno entrou com recurso para o presidente da comissão, e o conselho universitário.
“Eu fiquei indignado com tudo isso. Eu meio que tinha ideia que poderiam ficar com dúvida esse ano, porque a banca até chegou a ter da outra vez. Mas concluíram que eu era apto. Eu sou a mesma pessoa”, disse o estudante.
Agora, Bruno precisa esperar a resposta do presidente da Comissão de Avaliação de Autodeclaração e do Conselho Universitário, sem data prevista.
O que diz a Ufes
Ufes negou matrícula de estudante e disse que “não foi encontrado características que o identifiquem como pessoa negra”
Reprodução/Acervo pessoal
A equipe da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufes disse que, enquanto o processo do Sisu 2024 estiver em andamento, não vai se manifestar sobre este ou qualquer outro caso específico do processo seletivo.
No entanto, a Prograd informa que, desde a implementação do sistema de reserva de vagas, a Ufes, assim como as demais universidades, vem aperfeiçoando o trabalho de reserva de vagas. Se antes bastava a autodeclaração, agora existe um processo misto de heteroidentificação, em que a autodeclaração é validada ou não por uma comissão avaliadora.
Atualmente, a avaliação étnica-racial para candidatos pretos e pardos é realizada de maneira presencial pela Comissão de Verificação de Autodeclaração, considerando única e exclusivamente o fenótipo negro (preto ou pardo): predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitem validar ou invalidar a autodeclaração.
Esse processo visa a coibir eventual destinação de vagas reservadas para quem não é alvo da política social, considerando possíveis fraudes, bem como declarações equivocadas devido a ausência de compreensão das questões raciais.
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Fonte: G1 Read More