QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
1.Como faço para qualificar minha entidade como OSCIP?
2. Preciso de intermediários para qualificar minha entidade?
3. Tenho que pagar alguma taxa para conseguir a qualificação da minha entidade?
4. Como protocolar / dar entrada em pedido de qualificação?
5.Qual é o prazo de análise do processo?
6. Quais os meios de acesso para acompanhar a situação do pedido de qualificação:
7. Quais os meios de comunicação utilizados pela Divisão de Administração para encaminhar informações às entidades?
8. O pedido de qualificação da entidade foi indeferido. O que fazer?
9. Não recorri no prazo de 60 dias. Posso entrar com um novo pedido?
10. Uma entidade recém-criada pode qualificar-se com OSCIP?
11.Qual documento devo apresentar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para comprovar que a entidade possui a isenção do imposto de renda?
12. Uma entidade que atua na promoção da saúde e da educação deve mencionar em seu estatuto social a gratuidade dos serviços prestados nessas áreas?
13. Uma OSCIP pode remunerar os seus dirigentes?
14. Uma Organização Social (OS) pode ser qualificada como OSCIP?
15. Uma entidade que possui outra certificação, seja federal, estadual ou municipal (ex: OSCIP, CEBAS, Utilidade Pública) poderá obter a qualificação como OSCIP Federal?
16. Uma OSCIP alterou o seu estatuto social, modificando sua (s) finalidade (s) e /ou diversas cláusulas, a entidade deve comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito de tal alteração?
17. Uma OSCIP alterou o endereço de sua sede ou sua razão social. A entidade deve comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito de tal alteração?
18. O que é certidão de qualificação?
19. O que devo fazer para solicitar a certidão de qualificação?
20. Em que situações a entidade poderá perder a qualificação como OSCIP?
21. Posso pedir o cancelamento da qualificação? Como proceder?
22. Minha entidade foi extinta ou dissolvida, como fazer para cancelar a qualificação?
23.Na hipótese acima, e se a entidade extinta não possuir patrimônio líquido a ser transferido, qual é a declaração a ser apresentada?
APRESENTAÇÃO
As associações sem fins lucrativos constituídas no Brasil e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, podem requerer a qualificação como OSCIP, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99. Cumpridos todos os requisitos da lei, com os devidos documentos comprovantes, a qualificação é concedida.
Vale ressaltar que a qualificação como OSCIP apenas será útil para as entidades que pretendam firmar termo de parceria – previsto na Lei nº 9.790/99. Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida apenas para a finalidade, única e exclusiva, de firmar termo de parceria com o poder público, sendo desnecessário, portanto, que as entidades recorram a tal qualificação para outros fins.
1. Como faço para qualificar minha entidade como OSCIP? Voltar ao sumário
A entidade deve requerer a qualificação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (não é preciso direcionar o pedido a chefes do órgão), com seguinte documentação:
a) Requerimento pedindo qualificação como OSCIP;
b) Cópia autenticada do Estatuto registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790, de 1999;
c) Cópia autenticada da Ata de eleição da atual Diretoria;
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
e) Declaração de Isenção do Imposto de Renda assinada por seu representante legal;
f) Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ);
g) Declaração de que a entidade tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos – original.
ATENÇÃO: Não se esqueça de informar um endereço de e-mail válido no requerimento, pois ele será utilizado para contatá-lo(a) no curso do processo, se for o caso.
2. Preciso de intermediários para qualificar minha entidade? Voltar ao sumário
Não, o interessado não precisa de serviços de terceiros (advogados, contadores, despachantes, etc). Basta providenciar a documentação completa e enviar a solicitação.
3. Tenho que pagar alguma taxa para conseguir a qualificação da minha entidade? Voltar ao sumário
Não, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não cobra taxa alguma para a qualificação de OSCIP.
4. Como protocolar / dar entrada em pedido de qualificação? Voltar ao sumário
A entidade pode optar por entregar o pedido diretamente no Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou encaminhá-lo via postal para a Divisão de Administração, no seguinte endereço:
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Políticas de Justiça
Divisão de Administração
Esplanada dos Ministérios – Bloco T, Anexo II
CEP: 70.064-900 – Brasília – DF
É possível, ainda, realizar o protocolo eletrônico, por meio do link http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
5. Qual é o prazo de análise do processo? Voltar ao sumário
Em até 45 dias, contados do dia do recebimento do pedido no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o resultado do processamento será divulgado.
6. Quais os meios de acesso para acompanhar a situação do pedido de qualificação: Voltar ao sumário
De posse do número do seu processo, você pode fazer a consulta de tramitação preenchendo o campo abaixo (utilize preferencialmente o navegador Internet Explorer):
Caso a entidade não receba informações no prazo de 45 dias, contados da data do recebimento do pedido no Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá solicitar informações sobre o andamento do seu pedido por meio do e-mail: sac.dejus@mj.gov.br.
Importante: a informação sobre o resultado do pedido será encaminhada inicialmente por e-mail. Daí a importância de, junto ao pedido, a entidade informar endereço de e-mail atualizado.
7. Quais os meios de comunicação utilizados pela Divisão de Administração para encaminhar informações às entidades? Voltar ao sumário
O contato é feito via correspondência eletrônica ou via postal, e, ainda, pelo e-mail institucional: sac.dejus@mj.gov.br.
8. O pedido de qualificação da entidade foi indeferido. O que fazer? Voltar ao sumário
A entidade terá o prazo de 60 dias, contados da data em que tomou conhecimento do indeferimento, para recorrer e corrigir as pendências. Findo esse prazo, o pedido será arquivado.
9. Não recorri no prazo de 60 dias. Posso entrar com um novo pedido? Voltar ao sumário
Sim, passado o prazo, a entidade poderá formular novo pedido renovando toda a documentação, inclusive a que faltou no pedido arquivado.
10. Uma entidade recém-criada poderá qualificar-se como OSCIP? Voltar ao sumário
Não. A partir da vigência da Lei 13.019/14, a entidade só poderá qualificar-se como OSCIP caso esteja em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias.
11. Qual documento devo apresentar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para comprovar que a entidade possui a isenção do imposto de renda? Voltar ao sumário
A entidade deve apresentar declaração, assinada por seu representante legal, afirmando ser isenta do imposto de renda, sob as penas da lei.
12. Uma entidade que atua na promoção da saúde e da educação deve mencionar em seu estatuto social a gratuidade dos serviços prestados nessas áreas? Voltar ao sumário
Sim. Deve constar no estatuto, de forma expressa, que a promoção da saúde será de forma gratuita, observando a forma complementar de participação da organização.
13. Uma OSCIP pode remunerar os seus dirigentes? Voltar ao sumário
Sim, há a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos.
14. Uma Organização Social (OS) pode ser qualificada como OSCIP? Voltar ao sumário
Não, uma Organização Social (OS) não pode ser uma OSCIP.
15. Uma entidade que possui outra certificação, seja federal, estadual ou municipal (ex: OSCIP, CEBAS, Utilidade Pública) poderá obter a qualificação como OSCIP Federal? Voltar ao sumário
Não, uma entidade que possui outra certificação (federal, estadual ou municipal) ativa não pode ser uma OSCIP federal.
16. Uma OSCIP alterou o seu estatuto social, modificando sua (s) finalidade (s) e /ou diversas cláusulas, a entidade deve comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito de tal alteração? Voltar ao sumário
Sim. Em caso de alteração estatutária, deve-se apresentar requerimento ao
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